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Quais os cuidados ao declarar empréstimos no imposto de renda

Publicado em: 16/04/2022 Autor/fonte: Impacto Assessoria Contábil e Tributária
Quais os cuidados ao declarar empréstimos no imposto de renda

A temporada da declaração do imposto de renda está acabando e as pessoas que realizaram empréstimos durante o ano passado devem mencionar financiamentos acima de R$5mil na declaração de 2022. Com base no levantamento realizado pelo Banco Central, em 2021, o valor total de empréstimos bancários atingiu um montante de R$664 bilhões, chegando a R$4,6 trilhões, o que mostra que o serviço é muito utilizado pelos brasileiros.

 

1- Quando você deve declarar um empréstimo ou financiamento?

O empréstimo deve ser introduzido nas declarações dos brasileiros que contrataram o serviço por meio de instituições bancárias, com amigos, conhecidos e/ou familiares, caso o valor ultrapasse o montante de R$5 mil. Essa informação será inserida na ficha de dívidas e ônus reais.

 

2- E se você tiver mais de um empréstimo?

Caso o brasileiro possua mais de um financiamento, ele terá que criar um item para cada um dos credores que lhe emprestaram. Se houver uma antecipação de pagamento do empréstimo, também deverá ser apontado na declaração, isso irá garantir que não ocorra irregularidades referentes a este crédito no ano seguinte.

 

3- Onde encontro as informações que a Receita Federal pede?

As informações e dados sobre os empréstimos que deverão ser introduzidas na declaração são disponibilizadas pelas instituições bancárias que encaminham os informes de rendimentos para os clientes que os solicitarem.  Visando facilitar o trabalho do cliente na hora de elaborar a declaração de imposto de renda.

 

4- Além de empréstimos, o que mais deve ser declarado?

Outros rendimentos também devem ser apresentados na declaração de imposto de renda, tais como salário, pensão ou aluguel que passe dos R$25.559,70  ao ano, bens imobiliários e direitos de R$300.000,00 até o último dia do ano anterior, atividades rurais que apresentam uma receita bruta superior a R$142.798,50, rendimentos não tributados ou tributados na fonte superiores a R$40.000,00,  operações no mercado financeiro como bolsa de valores e lucros obtidos através da venda de imóveis residenciais.

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