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Obrigações Tributárias

Publicado em: 01/04/2022 Autor/fonte: Impacto Assessoria Contábil e Tributária
Obrigações Tributárias

No mundo empresarial as responsabilidades são muitas. Uma das principais está relacionada ao pagamento de tributos. Sabe-se que o regime tributário no Brasil é extenso e pode confundir muito o empresário. Para não perder prazos, pagar multas e ficar fora da lei, é preciso ter conhecimento sobre o assunto.

Outro modo é pedir auxílio a um contador ou a um escritório de contabilidade. Mas neste texto vamos fazer um apanhado das principais obrigações tributárias de uma empresa. Acompanhe.

 

O que são as obrigações tributárias?

As obrigações tributárias são deveres que devem ser cumpridos por um contribuinte no que se refere ao pagamento de impostos e contribuições para o município, estado ou federação.

O Sistema Tributário Nacional institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, uma obrigação tributária pode ser principal ou acessória. Vamos explicar cada uma delas.

 

O que é a obrigação tributária principal?

Ela se refere aos tributos exigidos para que uma empresa se mantenha dentro da legalidade estabelecida pelos órgãos fiscalizadores, bem como os seus pagamentos. As obrigações tributárias principais independem de outras para existirem, visto serem autônomas.

Na prática, nada mais são do que os impostos, taxas e contribuições de responsabilidade de um negócio.

 

O que é a obrigação tributária acessória?

Esta consiste em documentos e/ou declarações que comprovam aos órgãos fiscalizadores que a empresa arcou com os seus compromissos no que se refere ao pagamento dos tributos.

 

Quais são as obrigações tributárias?

Assim como mencionado anteriormente, as obrigações tributárias de uma empresa dependem do seu ramo de atividade e do regime de tributação escolhido. Por isso, é preciso identificar quais são os impostos federais, estaduais e municipais no geral e, em seguida, sobre os regimes tributários.

 

Impostos federais

Os impostos federais são aqueles que devem ser pagos à União, ou seja, ao país. A principal característica desses tributos é que as suas alíquotas não diferem de acordo com a região onde a empresa está instalada. São impostos federais voltados para as empresas:

 

IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

II — Imposto sobre Importação;

IOF — Imposto sobre Operações Financeiras;

IPI — Imposto sobre Produto Industrializado;

ITR — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;

Cide — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;

PIS/Pasep — Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

INSS — Instituto Nacional do Seguro Social.

 

Impostos estaduais

Como sugere o nome, os impostos estaduais são os que devem ser pagos ao estado onde a empresa está inserida. As alíquotas tendem a ser diferentes conforme a região. São impostos estaduais:

ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias;

IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

ITCMD — Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.

 

Impostos municipais

Os impostos municipais têm por objetivo gerar receita para as cidades. Por isso, suas alíquotas são diferentes de acordo com cada localidade, bem como podem ter regras de cobrança próprias. Os impostos municipais são:

 

IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

ISS — Imposto Sobre Serviços;

ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos.

Quais são os regimes tributários?

Os regimes tributários são as regras que definem a uma empresa como deve ser feito o seu recolhimento de impostos e forma de cálculo. O regime de tributação deve ser escolhido no ato da abertura da empresa. No entanto, conforme o negócio for crescendo, é possível fazer a alteração e buscar um que gere menos encargos para o empreendedor.

 

No Brasil, os empreendedores podem escolher entre três regimes tributários distintos, que são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

 

O que é o Lucro Real?

A principal característica do Lucro Real é que ele tem como base de cálculo para a cobrança de impostos o lucro líquido da empresa. Ou seja, isso sugere que quanto mais lucratividade o negócio tiver, maiores serão os tributos cobrados.

Por conta disso, esse regime de tributação costuma ser mais utilizado por grandes empresas e multinacionais.

 

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido tende a ser uma boa escolha para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, bem como para os negócios com lucro elevado, mas que não são obrigados a fazer parte do Lucro Real.

A diferença entre esses dois regimes, é que no Lucro Presumido o cálculo dos impostos é feito sobre uma margem de faturamento prefixada, o que pode ajudar a reduzir os valores cobrados.

 

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação criado para facilitar o recolhimento de impostos de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).

É interessante destacar que esse último modelo empresarial é automaticamente enquadrado no Simples Nacional na abertura da empresa.

Uma das vantagens do Simples Nacional é que há diferentes alíquotas, separadas de acordo com as atividades econômicas, o que difere o valor dos impostos cobrados.

Além disso, o recolhimento dos tributos é simplificado, feito em uma única guia denominada DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Além disso, esse regime foi projetado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000

 

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