Carregando

Isenção de IR na Venda de Imóveis - Veja o que mudou

Publicado em: 12/04/2022 Autor/fonte: Impacto Assessoria Contábil e Tributária
Isenção de IR na Venda de Imóveis - Veja o que mudou

A Receita Federal ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre lucro na venda de imóveis.

Pela regra anterior, estava isento de pagar imposto sobre o ganho de capital (o lucro obtido na venda) apenas quem usasse os recursos da venda de um imóvel para comprar outro em até 180 dias.

Agora, o contribuinte também fica isento se usar o dinheiro para quitar, totalmente ou em parte, o financiamento de um imóvel comprado antes da venda. A quitação, no entanto, deve ser feita até 180 dias após a venda do imóvel anterior.

A nova instrução normativa entrou em vigor no dia 17 de março e, segundo a Receita, o reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada?por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a ilegalidade da restrição imposta pela regra anterior.

Em nota, a Receita explicou que a nova norma atualiza regramento anterior "para reconhecer a isenção do imposto?nos casos em que o valor da venda for usado para quitar, total ou parcialmente, no prazo de 180 dias da celebração do contrato, débito remanescente de aquisição(ões) a prazo ou prestação de imóvel(is) residencial(is) já possuído pelo alienante, localizado(s) no Brasil".

O entendimento anterior era de que não haveria isenção nos casos em que o valor resultante da venda de um imóvel residencial era usado para quitar financiamento, mas "somente quando usado para a compra de outro", no prazo de 180 dias da celebração do contrato, acrescenta a nota.

A Instrução Normativa RFB nº 2.070, de 16 de março de 2022, altera a Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda sobre ganhos de capital das pessoas físicas de acordo com os arts. 38 a 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

"A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóveis residenciais para quitar financiamentos", esclareceu a Receita.

Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganho de capital é de 15% a 22,5%, e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel.

A consultoria IOB destaca, porém, que permanece vedada a aplicação da isenção dos 180 dias, quando se tratar de venda ou aquisição de terreno, bem como aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.

NOME DA TAG
Últimos Posts
Posts Anteriores
  • Fevereiro / 2023 - 1 post
  • Janeiro / 2023 - 1 post
  • Dezembro / 2022 - 1 post
  • Novembro / 2022 - 3 posts
  • Outubro / 2022 - 3 posts
  • Setembro / 2022 - 2 posts
  • Agosto / 2022 - 5 posts
  • Julho / 2022 - 4 posts
  • Junho / 2022 - 3 posts
  • Maio / 2022 - 1 post
  • Abril / 2022 - 4 posts
  • Março / 2022 - 3 posts
  • Fevereiro / 2022 - 2 posts
  • Janeiro / 2022 - 2 posts

Unidade Jundiaí

Rua São Lázaro, 115
Jardim Morumbi, Jundiaí-SP
CEP: 13.201-110

Tel: (11) 4583-4343
Whatsapp: (11) 94244-3703

jundiai@iact.com.br

Unidade Rio de Janeiro

Av. Ayrton Senna, nº3000 - Bl. Grumari
Sala 4026 - Barra da Tijuca
Rio de Janeiro / RJ - CEP: 22.775-904

Tel: (21) 3512-0068
Whatsapp: (11) 94244-3703

riodejaneiro@iact.com.br

Unidade Curitiba

Tel: (41) 3012-0068

curitiba@iact.com.br

Unidade Brasília

Tel: (61) 3246-7199

df@iact.com.br

Unidade Itatiba

Tel: (11) 4524-2124
Whatsapp: (11) 94244-3703

itatiba@iact.com.br