Redarf: em quais ocasiões é preciso utilizar e como emitir?


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O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia que já faz parte da rotina de alguns empresários brasileiros. É compreensível que em meio a uma série de obrigações fiscais, e às vezes, em meio a tantas responsabilidades, cometer algum equívoco. Aí a correção será feita pelo Redarf. Contudo, antes vamos explicar um pouco mais sobre o DARF. O DARF é utilizado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal como ferramenta de cobrança dos contribuintes no pagamento dos tributos embutidos em operações financeiras. É utilizado para pagar o imposto de renda do mês sobre os ganhos obtidos nas operações realizadas na bolsa de valores, com ações, opções, fundos imobiliários, contratos futuros, etc. O documento tem como função recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade perante a Receita Federal. Pagamento em Duplicidade Mas, e se houver um erro no pagamento do Darf? Caso haja recolhimento errado ou em duplicidade do DARF, o problema pode trazer prejuízo ao fluxo de caixa da empresa. Além disso, também são frequentes os casos de erros de preenchimento de informações no formulário. Para solucionar essas questões, é possível fazer um procedimento de retificação de DARF, o Redarf. Esse processo consiste no preenchimento de um novo formulário e pode ser realizado em qualquer uma das unidades da Receita Federal ou, com o uso do Certificado Digital, diretamente no site. Portanto, o Redarf nada mais é do que uma correção do DARF. Quem pode assinar o Redarf? O Redarf pode ser assinado por: Pessoa física: o próprio contribuinte; em caso de espólio, pelo inventariante (na ausência de inventariante, o herdeiro capaz, tutor ou representante legal do herdeiro incapaz, bem como o cônjuge do falecido); para casos de contribuintes incapazes, o tutor ou responsável; ou ainda um procurador de pessoa, apresentado como representante contratual; Pessoa jurídica: pela pessoa física responsável; por qualquer sócio com poderes administrativos; ou por uma pessoa física indicada como preposto (e que esteja constando no CNPJ). Pessoas jurídicas precisam estar com o formulário Redarf preenchido e assinado, em duas vias, o DARF a ser retificado (original ou uma cópia autenticada) e documento de identidade da pessoa responsável por assinar o documento (também original ou cópia autenticada). Quais são os documentos necessários? Para a Retificação de DARF de pessoa jurídica, é preciso apresentar os seguintes documentos: Formulário Redarf, preenchido e assinado, em duas vias; Via original ou cópia autenticada do DARF a ser retificado; Via original ou cópia autenticada do RG de seu representante legal, que permita sua identificação e conferência da assinatura; Na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original ou cópia autenticada do RG do procurador e procuração outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido; Original ou cópia autenticada do documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte; Em casos de determinação judicial, original ou cópia autenticada do alvará ou termo de inventariante. Para pessoas físicas, o contribuinte deve comparecer à agência da Receita Federal com o formulário Redarf preenchido e assinado, em duas vias, o DARF a ser retificado, original ou cópia autenticada e documento de identidade (cópia ou original).


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