Isenção de IR na Venda de Imóveis - Veja o que mudou


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A Receita Federal ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre lucro na venda de imóveis. Pela regra anterior, estava isento de pagar imposto sobre o ganho de capital (o lucro obtido na venda) apenas quem usasse os recursos da venda de um imóvel para comprar outro em até 180 dias. Agora, o contribuinte também fica isento se usar o dinheiro para quitar, totalmente ou em parte, o financiamento de um imóvel comprado antes da venda. A quitação, no entanto, deve ser feita até 180 dias após a venda do imóvel anterior. A nova instrução normativa entrou em vigor no dia 17 de março e, segundo a Receita, o reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada?por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a ilegalidade da restrição imposta pela regra anterior. Em nota, a Receita explicou que a nova norma atualiza regramento anterior "para reconhecer a isenção do imposto?nos casos em que o valor da venda for usado para quitar, total ou parcialmente, no prazo de 180 dias da celebração do contrato, débito remanescente de aquisição(ões) a prazo ou prestação de imóvel(is) residencial(is) já possuído pelo alienante, localizado(s) no Brasil". O entendimento anterior era de que não haveria isenção nos casos em que o valor resultante da venda de um imóvel residencial era usado para quitar financiamento, mas "somente quando usado para a compra de outro", no prazo de 180 dias da celebração do contrato, acrescenta a nota. A Instrução Normativa RFB nº 2.070, de 16 de março de 2022, altera a Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda sobre ganhos de capital das pessoas físicas de acordo com os arts. 38 a 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. "A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóveis residenciais para quitar financiamentos", esclareceu a Receita. Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganho de capital é de 15% a 22,5%, e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel. A consultoria IOB destaca, porém, que permanece vedada a aplicação da isenção dos 180 dias, quando se tratar de venda ou aquisição de terreno, bem como aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.


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